Dicas de marcenaria: Contrato 2
- Marcenaria CSM
- 9 de dez. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 1 de abr. de 2021
A ideia aqui é dar dicas rápidas em diversos conteúdos relacionados a Marcenaria. Sem enrolar então, vamos lá:
Veja a parte 1, onde falamos da necessidade de ter um contrato de prestação de serviço de marcenaira. https://www.curitibasobmedida.com.br/post/dicas-de-marcenaria-marceneiro-em-curitiba
Outro item importante, e que deve obrigatoriamente compor seu contrato com o prestador de serviço de marcenaria, é o prazo para entrega dos itens.
É importante deixar claro sua necessidade em relação aos prazos, como trata-se de um contrato, ambas partes devem se entender para chegar em um numero de dias que seja viável para ambas partes, assim diminuirá a chance do prestador de serviço atrasar sua entrega.
É importante que esse numero seja viável para o cliente e para o prestador de serviço. Assim sem pressão o prestador do serviço de marcenaria pode trabalhar seguindo um cronograma pré estabelecido na assinatura do contrato.

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